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#Bahia: Ministério Público recomenda prefeito de Macaúbas que anule nomeações que configurem nepotismo

#Bahia: Ministério Público recomenda prefeito de Macaúbas que anule nomeações que configurem nepotismo
ambém foi orientado que o prefeito anule as nomeações daqueles que possuem relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.


O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou ao prefeito de Macaúbas que sejam anulados, em até 15 dias, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que configurem nepotismo.

Foi recomendado também que um projeto de lei seja enviado à Câmara de Vereadores a fim de estabelecer expressamente a proibição da prática. A recomendação foi expedida após o MP tomar ciência de casos de nepotismo no município.

Conforme o documento, foi recomendado que sejam anuladas as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais, dos dirigentes da Administração Pública Indireta, dos membros da Casa Legislativa Municipal.

Também foi orientado que o prefeito anule as nomeações daqueles que possuem relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.

O promotor de Justiça recomendou ainda que os próximos nomeados para os referidos cargos assinem uma declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto de lei sugerido na recomendação tem o propósito, também, de estipular a obrigatoriedade da assinatura desta declaração.

Publicado em 31/01/2023 ás 20:01
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#Brasil: Justiça federal acata AGU e bloqueia bens de mais 40 presos por atos terroristas

#Brasil: Justiça federal acata AGU e bloqueia bens de mais 40 presos por atos terroristas
Juiz federal considerou que os vândalos bolsonaristas são “passíveis de responsabilização” pelo prejuízo de R$ 18,5 milhões.

A Justiça Federal do Distrito Federal mandou bloquear os bens de mais 40 presos em flagrante pelos atos terroristas praticados no dia 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi motivada pela segunda ação cautelar movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, no caso de uma condenação definitiva dos envolvidos.

O prejuízo provocado pelo vandalismo bolsonarista, até o momento, é estimado em R$ 18,5 milhões. Com os 40 nomes já incluídos em ações, ao todo, 92 pessoas e sete empresas estão com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos terroristas. O terceiro pedido cautelar de bloqueio de bens, movido pela AGU, nesta sexta-feira (27), abrange outros 42 presos em flagrante e ainda aguarda avaliação e decisão da Justiça, de acordo com o Metrópoles.

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro considerou que a União anexou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existirem “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.

Vândalos terão de arcar com prejuízos
No dia 19 de janeiro, a AGU aumentou de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões o pedido de bloqueio de bens de empresas e participantes dos atos. Na primeira ação, 52 pessoas e sete empresas estavam na lista para serem responsabilizadas pelos danos às sedes dos Três Poderes.

A segunda ação, esta agora deferida, aumentou em 40 pessoas o número de extremistas que devem arcar com os prejuízos. Ainda conforme a AGU, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”. Por isso, devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil. Redação da Revista Fórum.

Publicado em 31/01/2023 ás 20:01
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