Câmara Municipal de
Souto Soares

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Não dê mole para a dengue, continuamos na batalha contra o mosquito!

Não dê mole para a dengue, continuamos na batalha contra o mosquito!

Fique atento aos principais sintomas da doença, em caso de suspeita você deve procurar a unidade de saúde mais próxima.

Para vermos Souto Soares sem dengue cada um precisa fazer a sua parte, tanto na prevenção quanto nos cuidados.

#pmss #prefeiturasoutosoares #soutosoares #todoscontraadengue????

Publicado em 20/04/2023 ás 13:04
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19 de Abril - Dia dos Povos Indígenas do Brasil

19 de Abril - Dia dos Povos Indígenas do Brasil

PELO DIREITO DE EXISTIR!
POR JUSTIÇA, PROTEÇÃO E LIBERDADE

Publicado em 19/04/2023 ás 13:04
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Estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (dia 10), as inscrições para a eleição dos cinco novos membros do Conselho Tutelar de Souto Soares.

Estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (dia 10), as inscrições para a eleição dos cinco novos membros do Conselho Tutelar de Souto Soares.

Inscrições serão até 28 de abril. Todas as informações referentes ao processo seletivo estão contidas no edital e resolução publicados no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (31/03).

➡️ - Siga o link e baixe a íntegra do Diário Oficial com todas as informações: https://www.diariomunicipio.com.br/pmbasoutosoares/transparencia/editais.php

Publicado em 07/04/2023 ás 21:04
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PREFEITO DE TANQUINHO É PUNIDO POR CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES

Na sessão desta quarta-feira (29/03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Tanquinho, José Luiz dos Santos, em razão de irregularidades na contratação temporária e direta de servidores, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a exoneração – no prazo de até 90 dias – de todos os servidores contratados sem o devido processo seletivo. O gestor foi multado em R$4 mil pela irregularidade.

De acordo com a denúncia, o prefeito realizou contratações de servidores temporários sem prévio concurso ou processo seletivo simplificado e sem demonstrar o excepcional interesse público dos atos. Além disso, foi constatado um aumento considerável do número de cargos temporários, que passaram de 50 em janeiro de 2021 para 171 em julho do mesmo exercício – número maior do que o de funcionários efetivos, que somam apenas 168.

Além da flagrante ilegalidade no critério de contratação, todas as funções que deram causa a contratos temporários celebrados pela administração, são funções tipicamente de provimento efetivo, ou seja, deveriam ser providas por meio de concurso público.

O conselheiro Mário Negromonte destacou que o gestor não apresentou nenhuma justificativa jurídica ou fática capaz de desconstituir as irregularidades apontadas na denúncia ou que pudesse justificar o ato. “Isto porque, o prefeito restringiu-se a afirmar, apenas, que as contratações eram necessárias diante do caos administrativo que encontrou no início de sua gestão”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor e exoneração dos servidores contratados de forma ilegal.

Cabe recurso da decisão.


Publicado em 31/03/2023 ás 19:03
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PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA É MULTADO POR CONTRATAR TEMPORÁRIOS SEM PROCESSO SELETIVO

PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA É MULTADO POR CONTRATAR TEMPORÁRIOS SEM PROCESSO SELETIVO
Na sessão desta quinta-feira (30/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$2,5 mil.

Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007.

De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

Publicado em 31/03/2023 ás 19:03
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